
Abel Ferreira
O STJD cometeu uma gafe ao publicar o documento que analisava o pedido de efeito suspensivo do técnico Abel Ferreira, do Palmeiras. No título da decisão, o treinador foi identificado como “Abel Braga”, nome do experiente técnico brasileiro já aposentado.
A decisão em questão tratava da punição aplicada ao comandante palmeirense, expulso em jogos contra Fluminense e São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro. O tribunal aceitou parcialmente o pedido da defesa, mas manteve o treinador fora do clássico diante do Corinthians.

Abel Braga como técnico do Internacional
Após a repercussão, o erro foi corrigido no site oficial do tribunal. Ainda assim, a versão inicial com a troca de nomes seguiu aparecendo em buscas na internet por algum tempo, o que ampliou a repercussão da falha com Abel Ferreira.
Enquanto isso, o caso segue em andamento. O Palmeiras voltou a recorrer e o técnico será julgado novamente nos próximos dias pelo plenário do tribunal. O clube argumenta que a punição aplicada foi excessiva e questiona critérios adotados no julgamento, incluindo o uso de interpretação labial como base para a decisão.
Veja detalhes da nota do STJD
Em sua fundamentação, o STJD entendeu que o recurso apresentado pela defesa de Abel Ferreira é válido e poderia ser analisado, mas fez uma divisão importante na forma como a punição deve ser cumprida, com base em artigos específicos da legislação esportiva.
O ponto central da decisão está no tamanho da pena aplicada ao treinador do Palmeiras. Como a suspensão foi de seis partidas, o tribunal aplicou o que prevê o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), em conjunto com o artigo 147-B, inciso I e §1º, do CBJD, que tratam do chamado efeito suspensivo automático.
Na prática, isso significa que apenas a parte da punição que ultrapassa duas partidas pode ser suspensa provisoriamente. Ou seja, Abel ainda precisa cumprir obrigatoriamente os dois primeiros jogos de suspensão. Um deles já foi cumprido. O outro será no clássico contra o Corinthians.
Depois disso, entra em ação o efeito suspensivo automático previsto nesses artigos: as quatro partidas restantes ficam congeladas até o julgamento final do recurso pelo Pleno do tribunal.
O STJD também analisou a possibilidade de conceder um efeito suspensivo mais amplo, com base no artigo 147-A do CBJD, que permitiria suspender toda a punição de imediato. No entanto, esse pedido foi negado.


