
Neymar na mansão em Mangaratiba
Neymar teve anuladas pela Justiça multas ambientais aplicadas a ele que somavam R$ 16 milhões. As autuações haviam sido impostas pela Prefeitura Mangaratiba, onde fica a mansão do jogador, por conta de obras em uma lago artificial na residência de luxo.
A decisão da Vara Única da Comarca de Mangaratiba se tornou pública nesta terça-feira (31). Ela foi assinada, na última sexta-feira (27), pelo juiz Richard Robert Fairclough.
Conforme a decisão, foi julgada procedente a ação de Neymar contra o município. Com isso, foi declarada a nulidade dos autos de infração da Prefeitura de Mangaratiba. No processo, o jogador questionava quatro multas aplicadas a ele por construção e uso irregular de lago artificial.
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Lago artificial construído na mansão de Neymar em Mangaratiba (RJ)
Relembre o caso
No dia 3 de julho de 2023, a Prefeitura de Mangaratiba aplicou multas a Neymar que somadas chegavam a R$ 16 milhões. As autuações aconteceram pela construção de um lago artificial na mansão do jogador. A administração municipal apontava irregularidades nas obras.
Na oportunidade, a prefeitura entendeu que houve realização de obra passível de controle ambiental sem autorização, além de captação e desvio de água de rio sem autorização.
Neymar, à época, também foi multado por ter entrado no lago após o mesmo ter sido interditado, além de movimentação de terras e supressão de vegetação sem autorização.
Ainda em julho de 2023, a defesa de Neymar recorreu das multas aplicadas pela Prefeitura de Mangaratiba.
A Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba informou, na oportunidade, que os advogados do jogador entraram com recurso e que o processo já havia sido submetido à análise do setor jurídico.
Decisão por anular multas
O iG obeve a sentença que anulou as multas que chegavam a R$ 16 milhões impostas a Neymar.
Em um dos pontos da decisão que anulou as multas, o juiz destacou que não constava nos autos informações sobre a fiscalização feita pela autoridade fiscal que tivesse confirmassem “data, horário e local no qual teria ocorrido o suposto despejo dos resíduos; coleta de material a fim de verificar a sua capacidade de poluir o meio ambiente; ou quaisquer outros elementos que comprovassem que os supostos resíduos despejados estariam em desacordo com a legislação ambiental”.
Em outro ponto da decisão, o magistrado diz que “considerando a ilegalidade perpetrada na lavratura no auto de infração, deve ser declarada a sua nulidade”.
Com a nulidade, conforme a decisão, a prefeitura ainda foi condenada a pagar as custas processuais e honorários dos advogados.


